Decisão · STJ

STJ AREsp 3001756

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-04
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.000 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 489, § 1º, IV do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo interno, visando à manifestação do TJPE sobre a alegação de vício de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, com o objetivo de reconhecer o interesse recursal, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório não só dos presentes autos, mas também dos autos do processo n. 0030949-72.2020.8.17.2001, para verificar se o acordo lá celebrado também se aplicaria ao contrato discutido no presente processo, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, impedindo assim a análise da alegada violação do art. 1.000 do CPC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI (CASSI) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES ANUAIS E EXTRAORDINÁRIOS. ACORDO JUDICIAL QUE ESVAZIOU O INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Interesse recursal restou esvaziado em razão de acordo judicial que cobriu todas as pendências relativas ao contrato discutido, incluindo reajustes futuros, o que justificou o não conhecimento da apelação. 2. À agravante não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que o interesse recursal ainda subsistia após a celebração do acordo, limitando-se a reiterar argumentos já considerados insuficientes. 3. Agravo interno desprovido. Manutenção da decisão terminativa (e-STJ, fl. 601). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões de seu recurso especial, CASSI sustentou (1) violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois o acórdão não teria apresentado fundamentação adequada e (2) violação do art. 1.000 do CPC, ao afirmar que o acórdão aplicou indevidamente o esvaziamento do interesse recursal por suposta aceitação tácita (e-STJ, fls. 608-623). Houve apresentação de contrarrazões (e-STJ, fl. 675-682). O TJPE não admitiu o apelo nobre (e-STJ, fls.684-685). Nas razões deste agravo, CASSI defendeu o desacerto da decisão que inadmitiu seu recurso especial (e-STJ, fls. 686-695). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 699-702). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.000 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 489, § 1º, IV do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo interno, visando à manifestação do TJPE sobre a alegação de vício de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, com o objetivo de reconhecer o interesse recursal, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório não só dos presentes autos, mas também dos autos do processo n. 0030949-72.2020.8.17.2001, para verificar se o acordo lá celebrado também se aplicaria ao contrato discutido no presente processo, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, impedindo assim a análise da alegada violação do art. 1.000 do CPC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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