STJ AREsp 3055621
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTIGOS 927 E 186 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDOR IDOSO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de negativa de prestação jurisdicional e divergência jurisprudencial, em ação que discutiu a responsabilidade civil por descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidora idosa, com reconhecimento de dano moral in re ipsa e redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto à aplicação dos arts. 927 e 186 do Código Civil; (ii) saber se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial foi demonstrada de forma suficiente para admitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. " (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) 4. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões relevantes e necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure negativa de prestação jurisdicional. 5. Análise da controvérsia, tal como delimitada nas razões do recurso especial e do agravo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 6. Divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, pois a agravante não apresentou cotejo analítico suficiente para evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ quanto à responsabilidade objetiva e solidária na cadeia de consumo, à falha informacional em contratações por telefone com consumidores idosos e à configuração de dano moral pela subtração indevida de verbas de natureza alimentar. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 377-379.) Segundo a parte agravante (e-stj. 382-393), há negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto à aplicação dos arts. 927 e 186 do Código Civil, violando os arts. 489, § 1º, II a VI, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, esclarecendo que a indicação do art. 492 ocorreu por erro material. Afirma ter realizado o cotejo analítico, com transcrição e quadro comparativo entre o acórdão recorrido, que reconhece dano moral in re ipsa e reduz o quantum para R$ 5.000,00, e paradigmas que qualificam a hipótese como mero dissabor sem dano moral. Requer o provimento do agravo para admitir e prover o recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 416-421.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTIGOS 927 E 186 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDOR IDOSO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de negativa de prestação jurisdicional e divergência jurisprudencial, em ação que discutiu a responsabilidade civil por descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidora idosa, com reconhecimento de dano moral in re ipsa e redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto à aplicação dos arts. 927 e 186 do Código Civil; (ii) saber se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial foi demonstrada de forma suficiente para admitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. " (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) 4. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões relevantes e necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure negativa de prestação jurisdicional. 5. Análise da controvérsia, tal como delimitada nas razões do recurso especial e do agravo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 6. Divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, pois a agravante não apresentou cotejo analítico suficiente para evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ quanto à responsabilidade objetiva e solidária na cadeia de consumo, à falha informacional em contratações por telefone com consumidores idosos e à configuração de dano moral pela subtração indevida de verbas de natureza alimentar. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.