STJ AREsp 2928862
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Elizabeth Queiroz Guimarães contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ aplicada na decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem (fls. 124-125; 69-77). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que impugnou detidamente, no agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de valoração jurídica de fatos incontroversos e não de reexame fático-probatório (fls. 129-133). Aduz que demonstrou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil pela omissão no acórdão dos embargos de declaração e ofensa ao art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil, ambos devidamente prequestionados (fls. 129-133). Argumenta, por fim, que o agravo em recurso especial explicitou precedentes do STJ que permitem a valoração jurídica dos fatos sem incidência dos óbices sumulares, o que afastaria a aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 129-133). Impugnação ao agravo interno às fls. 137-147, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não merece conhecimento por ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada e, no mérito, que a pretensão exige reexame de fatos e provas, aplicando-se a Súmula 7/STJ, além de inexistir violação do art. 1.022 do CPC (fls. 141-146). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.