Decisão · STJ

STJ AREsp 2644364

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DA UNIDADE NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO DA DÍVIDA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO PAN S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . CONDOMÍNIO. DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DA UNIDADE NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO DA DÍVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA. PENHORA. 1 . A alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, mantendo-se a parte originariamente apontada e fraqueando-se ao adquirente intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante. 2. Requerida a execução de título extrajudicial, por dívida de condomínio, contra o então proprietário da unidade autônoma, a eventual alienação do imóvel gerador da dívida no curso da execução não altera, em princípio, a legitimidade passiva para a execução. 3. A aquisição de unidade autônoma que possui dívidas já em execução implica a assunção, pelo adquirente, dos débitos acumulados pelo alienante. 4. A alienação da unidade autônoma no curso da execução não blinda o bem da possível penhora, devendo a execução continuar a ser conduzida da mesma forma como seria processada se a alienação não houvesse ocorrido (CPC, art. 109, caput), inclusive com a penhora da unidade autônoma alienada no curso da execução, quer seja porque a dívida é propter rem e acompanha a coisa em poder de quem quer que se encontre, quer seja porque a alienação implica, para o adquirente, a assunção da dívida. 5. A se admitir a tese de que, feita a alienação, o imóvel não poderia mais ser alcançado pela penhora, estar-se ia chancelando judicialmente a fraude à execução. 6. Agravo de instrumento a que se dá provimento" (e-STJ fls. 101/102). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 391/392). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.345 do Código de Processo Civil - "pois, ainda que o PAN suceda o condômino devedor, o recorrente deveria ter sido regularmente citado para pagar a dívida" (e-STJ fl. 351) (ii) art. 109 do Código de Processo Civil - porque "a medida em que o litígio gira em torno da dívida condominial, não sendo o imóvel a coisa ou direito litigioso na origem" (e-STJ fl. 351). Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 402), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DA UNIDADE NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO DA DÍVIDA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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