Decisão · STJ

STJ AREsp 2968192

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMUL N. 83/STJ. DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO NÃO EFETIVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTADO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em se tratando de cobrança de débitos de taxas condominiais, a pretensão está sujeita ao prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há de se falar em nulidade. Súmula nº 28 do TJGO. 3. Por força do princípio da causalidade, existe sempre uma relação de causa e efeito natural entre a conduta (ação ou omissão) e o resultado, que serve de suporte fático para a imposição de uma sanção. Assim, a responsabilidade pelo custo do processo deve recair objetivamente sobre aquele que lhe deu causa ou à despesa em si, mediante uma pretensão infundada ou resistência imotivada. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. A agravante sustenta não haver jurisprudência consolidada sobre o tema. Alega não incidirem sobre o caso as Súmulas 7 e 83/STJ. Em sua impugnação, RESIDENCIAL BRISA afirma que a decisão agravada está devidamente fundamentada e observa estritamente a jurisprudência desta Corte. Entende ter sido aplicado corretamente o prazo prescricional e não haver cerceamento de defesa. Pede a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMUL N. 83/STJ. DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO NÃO EFETIVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →