Decisão · STJ

STJ AREsp 2838252

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas; b) desnecessidade de exame de todos os argumentos quando um deles é suficiente para decidir a controvérsia, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 342 - 344). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta que não houve pronunciamento específico sobre a necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial e sobre a vigência dos arts. 1º, 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001 (fls. 347-348). Aduz nulidade por afronta ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, afirmando que a fundamentação seria genérica e apoiada em "jurisprudência defensiva", reiterando a necessidade de exame da Resolução 3.792/2009 do Banco Central do Brasil (fls. 347-349). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 355). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →