STJ AREsp 2926049
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMANDA CAVALCANTE DE MELO e ALAN NELIO CAVALCANTI DE MELO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "APELAÇÃO E AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. VENDA DO IMÓVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. A ação de imissão de posse deve ser utilizada como medida judicial por quem faz jus e está privado da posse de bem imóvel. Sobre o tema, cabe mencionar o Enunciado 487 da Súmula do STF, que determina: "será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada". 2. Se não existe qualquer relação locatícia entre o atual proprietário do imóvel e os requeridos, uma vez que foram devidamente notificados sobre o não interesse em manter o imóvel locado, a ação de imissão na posse é o instrumento cabível para reaver o imóvel. 3. O julgamento de procedência do pedido, na ação de imissão de posse ou reivindicatória, de natureza real, pressupõe a prova da propriedade do imóvel, bem como a impossibilidade de ingresso na posse em face de ato de terceiro que o ocupa. Tendo o autor demonstrado ser legítimo proprietário do imóvel, bem como, não havendo prova, por parte do réu, de que o exercício da posse lhe seria legítimo, há que ser concedido o pleito de imissão de posse. 4. O uso e gozo de bem por quem não é seu legítimo proprietário ou possuidor de boa-fé gera direito àquele que efetivamente detém a propriedade do bem de se ver indenizado por lucros cessantes, correspondentes ao valor do aluguel mensal do imóvel. 5. Apelo não provido. Agravo interno prejudicado" (e-STJ fl. 384). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 459/465). No recurso especial (e-STJ fls. 481/489), os recorrentes alegam a violação do art. 5º da Lei nº 8.245/1991. Sustentam que a ação adequada para reaver o imóvel em casos de aquisição de imóvel locado é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão de posse. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fls. 499/518). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 524/525), dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ fls. 529/538). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.