Decisão · STJ

STJ AREsp 3040888

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 685/STJ. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO REPETITIVO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Conforme entendimento consolidado no Tema Nº 685/STJ, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual e inexistir mora anterior. 3. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação da orientação firmada em julgamento representativo de controvérsia. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E DE COISA JULGADA - REJEIÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IDEC - CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO/1989 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA DA CGJ/TJMG - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Inexiste inovação recursal quando as matérias devolvidas no recurso já foram deduzidas no juízo de primeiro grau. Conforme o art. 337, §4º, do CPC, não há que se falar em coisa julgada se não há decisão anterior transitada em julgado com identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Segundo entendimento do STJ "(..) a correção monetária das movimentações financeiras no ano-base de 1989 deverá se pautar pela legislação revogada pelo Plano Verão, sendo aplicáveis, portanto, os índices de 42,72% em janeiro de 1989 com reflexo de 10,14% em fevereiro de 1989". As diferenças apuradas em decorrência dos planos econômicos governamentais deverão ser acrescidas de correção monetária, como prevê a Lei n.º 6.899/81, pelo índice da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. Os juros de mora devem incidir desde a data da citação do devedor nos autos do processo de conhecimento. " (e-STJ fl. 881). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 913/917). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, IV, e § 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista a nulidade do acórdão por não suprir as omissões apontadas nos embargos de declaração; (ii) artigo 240 do Código de Processo Civil, alegando a impossibilidade da incidência dos juros moratórios a partir da citação na ação civil pública; (iii) artigo 504 do Código de Processo Civil, sustentando que não pode ser aplicado o tema 685 do STJ ao feito pois ainda não transitou em julgado. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 950/956), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 685/STJ. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO REPETITIVO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Conforme entendimento consolidado no Tema Nº 685/STJ, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual e inexistir mora anterior. 3. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a aplicação da orientação firmada em julgamento representativo de controvérsia. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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