Decisão · STJ

STJ REsp 2214708

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, além da não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Nas razões do presente agravo, a parte agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, além de defender a não incidência da Súmula 7 do STJ, ante a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Aduz que "o TJMG, ao majorar a indenização e, implicitamente, desconsiderar o percentual de 50% de redução pela culpa concorrente - que não foi objeto de apelação - extrapolou os limites do efeito devolutivo do recurso de apelação, violando o art. 1.013, caput do CPC. Afinal, a matéria relativa ao percentual de redução se tornou preclusa a partir do momento em que foi definido pelo juízo singular e não foi objeto de recurso pelas partes" ( fl. 1126). Foi apresentada impugnação às fls. 1136-1139. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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