STJ REsp 2208356
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA LEGAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não obstante a existência de entendimento jurisprudencial anterior em sentido diverso, esta Corte Superior vem reconhecendo que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ET ENGE - Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio LTDA., em recuperação judicial, em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PELA RECUPERANDA. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES OCORRIDA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/20. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. PRECEDENTES DO STJ E TJ/SP. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relativização da exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários tinha fundamento, à época, na inexistência de disciplina legal para o parcelamento dos débitos fiscais pelas empresas em recuperação. No entanto, deve ser observado que a recente Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Regência e a Lei nº 10.522/2002, trouxe condições mais favoráveis para as empresas em recuperação, com a possibilidade de parcelamento ou outras benesses, a fim de regularização do passivo fiscal, de modo que não há mais razões para mitigar a exigência legal. Precedentes recentes do STJ e TJSP. 2. Concessão do prazo de 90 dias para a agravante providenciar a liquidação ou o parcelamento das dívidas fiscais, através de transação tributária, a fim de equalizar o seu passivo fiscal, com a apresentação da certidão de regularidade fiscal. 3. Agravo provido em parte. Alega violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e 47 e 57 da Lei 11.101/05 sob os argumentos de que o acórdão local é omisso e que a exigência da regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial viola o princípio da preservação da empresa. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de houve alegação genérica de violação da lei e que o acórdão local está de acordo com a jurisprudência desta Casa. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA LEGAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não obstante a existência de entendimento jurisprudencial anterior em sentido diverso, esta Corte Superior vem reconhecendo que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. 2. Recurso especial a que se nega provimento.