Decisão · STJ

STJ REsp 2208356

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA LEGAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não obstante a existência de entendimento jurisprudencial anterior em sentido diverso, esta Corte Superior vem reconhecendo que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ET ENGE - Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio LTDA., em recuperação judicial, em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PELA RECUPERANDA. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES OCORRIDA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/20. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. PRECEDENTES DO STJ E TJ/SP. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relativização da exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários tinha fundamento, à época, na inexistência de disciplina legal para o parcelamento dos débitos fiscais pelas empresas em recuperação. No entanto, deve ser observado que a recente Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Regência e a Lei nº 10.522/2002, trouxe condições mais favoráveis para as empresas em recuperação, com a possibilidade de parcelamento ou outras benesses, a fim de regularização do passivo fiscal, de modo que não há mais razões para mitigar a exigência legal. Precedentes recentes do STJ e TJSP. 2. Concessão do prazo de 90 dias para a agravante providenciar a liquidação ou o parcelamento das dívidas fiscais, através de transação tributária, a fim de equalizar o seu passivo fiscal, com a apresentação da certidão de regularidade fiscal. 3. Agravo provido em parte. Alega violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e 47 e 57 da Lei 11.101/05 sob os argumentos de que o acórdão local é omisso e que a exigência da regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial viola o princípio da preservação da empresa. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de houve alegação genérica de violação da lei e que o acórdão local está de acordo com a jurisprudência desta Casa. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA LEGAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não obstante a existência de entendimento jurisprudencial anterior em sentido diverso, esta Corte Superior vem reconhecendo que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
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