Decisão · STJ

STJ AREsp 2965380

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-12-04
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MORA COMPROVADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar a ocorrência de mora pronunciada na Corte de origem exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do instrumento pactuado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARLOS GARCIA (LUIZ), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENTREGA DE COISA INCERTA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO - ART. 11 DA RESOLUÇÃO 185/2013 DO CNJ - TESTEMUNHA DA EMBARGADA QUE PRESTOU SERVIÇO COMO ADVOGADO DA PARTE - VALORES A RECEBER DA APRTE ADVERSA - IMPEDIMENTO - PRELIMINAR DAS APELADAS REJEITADA E DO APELANTE ACOLHIDA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA PELO DEVEDOR DE QUE O CREDOR RECUSOU O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO - ÔNUS QUE LHE CABIA - MORA DEBENDI CONFIGURADA - INVIABILIDADE DE SE RECONHECER A EXISTENCIA DE DÉBITOS E CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS ENTRE AS PARTES - CLÁUSULA PENAL SOBRE O TOTAL DO CONTRATO - EXCESSO - REDUÇÃO NECESSÁRIA (ART. 413 DO CPC) AO PRODUTO NÃO ENTREGUE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indisponibilidade no sistema PJE implica na prorrogação dos prazos vencíveis para o próximo dia útil seguinte nos termos do art.11 da Resolução 185/2013 do CNJ. São impedidos de testemunhar, o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes (art. 447, III do CPC) A validade da compensação implica na demonstração de que duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Para o devedor livrar-se dos efeitos da mora em caso de recusa do credor ao recebimento sem justa causa, deve utilizar-se da consignação em pagamento, hipótese em que cessam para ele os juros da dívida e os riscos (arts. 335, I, 337, 368 e 369, todos do CC). "De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a redução da multa compensatória, nos termos do art. 413 do CC/02, quando constatada sua excessividade ou nas hipóteses em que houver cumprimento parcial da obrigação ". (AgInt no AR Esp 1561610/MG. A cláusula que impõe cláusula penal sobre todo o contrato e não apenas com relação ao débito em aberto gera ônus excessivo ao devedor, além de violar os princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio econômico. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que reduziu a cláusula penal para 30% sobre o produto não entregue e redistribuiu os encargos de sucumbência em 75% ao encargo do apelante e 25% ao encargo do apelado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se há obscuridade, contradição ou omissão quanto à validade do título executivo frente à alegada ausência de notificação formal; (ii) avaliar a proporcionalidade na redistribuição da sucumbência em razão da redução da multa contratual. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam exclusivamente esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, conforme art. 1.022 do CPC/2015. 4. Inexistem vícios apontados que justifiquem a interposição dos presentes embargos, sendo manifesto o objetivo de rediscutir o mérito, o que é inadequado por esta via. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 6. "Os embargos de declaração têm como objetivo exclusivo esclarecer pontos obscuros, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015" No agravo em recurso especial LUIZ defendeu a admissão de seu recurso, vez que não tem a pretensão de resolver matéria fática, além de ter preenchidos todos requisitos legais atinentes à espécie. Não foi apresentada contraminuta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MORA COMPROVADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar a ocorrência de mora pronunciada na Corte de origem exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do instrumento pactuado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →