Decisão · STJ

STJ AREsp 2954078

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à teoria da imprevisão demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL LOCATÍCIA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA O AFASTAMENTO DO IGP-M, SUBSTITUINDO-O PELO IPCA NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2021 A NOVEMBRO DE 2022. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE AFIRMA QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE FEITO O FUNDAMENTO DA COISA JULGADA DECORRENTE DO JULGAMENTO DO PROCESSO 0003714- 56.2020.8.19.0003; QUE OS FUNDAMENTOS DE REFERIDO JULGADO NÃO ESTÃO ACORBERTADOS PELO MANTO DA COISA JULGADA; QUE DEVE SER OBSERVADA NA HIPÓTESE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19; QUE A JURISPRUDÊNCIA VEM SE POSICIONANDO NO SENTIDO DE QUE O IPCA É ÍNDICE CABÍVEL PARA SUBSTITUIR O IGP-M. DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 218). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 317 e 478 do Código Civil e 504, I, do Código de Processo Civil ao argumento de aplicação da teoria da imprevisão ao caso concreto por onerosidade excessiva. Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 248), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à teoria da imprevisão demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial.
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