STJ AREsp 2764966
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível a exceção de pré-executividade para discutir a liquidez do título exequendo, desde que não demande dilação probatória. Súmula 83 do STJ. 2. Rever a conclusão da Corte local demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HASTPLASTIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) o acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento restrito da exceção de pré-executividade apenas quando a matéria não demandar dilação probatória, incidindo a Súmula 83/STJ (fls. 75-76); b) a alteração da conclusão do Tribunal de origem, para avaliar o conteúdo dos e-mails e a observância do art. 290 do Código Civil, demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ (fls. 74-77). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, porque a controvérsia é exclusivamente de direito e cinge-se à ausência de prova da notificação prevista no art. 290 do Código Civil, cujo ônus seria da parte exequente, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Sustenta que a exceção de pré-executividade pode tratar de matéria de ordem pública e que não houve nenhuma prova pré-constituída da notificação do devedor, o que tornaria ineficaz a cessão de crédito em relação à agravante e evidenciaria a ilegitimidade passiva. Afirma que não há súmula específica do STJ que pacifique o tema, razão pela qual seria indevida a aplicação da Súmula 83/STJ. Impugnação não apresentada (fl. 89). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível a exceção de pré-executividade para discutir a liquidez do título exequendo, desde que não demande dilação probatória. Súmula 83 do STJ. 2. Rever a conclusão da Corte local demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.