STJ REsp 2226659
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por LUIZ JOSÉ STEIN à decisão desta relatoria que determinou a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.290/STF, (e-STJ fls. 345-348). Nas razões dos presentes aclaratórios, o embargante sustenta haver omissão no julgado em relação aos argumentos veiculados nas contrarrazões que afastariam a necessidade de suspensão do feito. Afirma que houve uma interpretação equivocada da decisão proferida pelo Min. Alexandre de Morais no Recurso Extraodinário n. 1.445.162, visto que a presente ação não está pendente, mas em fase de cumprimento de sentença, e que a suspensão do feito ofenda o art. 502 do CPC, e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Alega, ainda, que a presente ação individual foi proposta em 2010 e não tem origem na ação coletiva que lastreou o tema 1.290, não podendo, portanto, ser suspensa com fundamento no referido tema. Sem impugnação (e-STJ fl. 365). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.