Decisão · STJ

STJ REsp 1941067

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-05-26publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ. 2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da participação nos lucros e resultados pagos aos empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de previdência privada. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. 3. Recurso especial a que se dá provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: Previdência privada. Ação de cobrança. Participação nos lucros e resultados (PLR). Regulamento do Pessoal do Banespa de 1975 que previa a distribuição semestral de gratificações a seus empregados e aposentados (art. 56). Equiparação entre a antiga gratificação semestral e a atual participação nos lucros e resultados (PLR). Verba incorporada ao patrimônio jurídico da autora, ex-funcionária aposentada do Banespa. Direito à PLR estendido aos aposentados. Precedentes. Recurso provido. Sustentam os recorrentes, em suma, dissídio jurisprudencial e violação aos arts. 112 e 114 do Código Civil de 2002; e 68 da Lei Complementar 109/2001, sob o argumento de que a legislação de regência do regime fechado de previdência complementar exige a prévia fonte de custeio destinada à constituição das reservas necessárias ao pagamento de quaisquer benefícios, o que não se verificou, no caso presente, razão pela pela qual é inviável a inclusão, aos proventos de complementação de aposentadoria, dos valores correspondentes à participação nos lucros/gratificação semestral pagos aos empregados em atividade na patrocinadora de entidade fechada de previdência privada. Nas contrarrazões de fls. 1.228.1241, afirma a autora da ação que é pacífica na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do direito às verbas acima citadas. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ. 2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da participação nos lucros e resultados pagos aos empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de previdência privada. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
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