Decisão · STJ

STJ AREsp 2997658

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA RECEBIDA COMO QUERELA NULLITATIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ART. 966, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOSÉ DEL MESTRE MARTINS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, especificamente quanto à aplicação da Súmula 518/STJ (fls. 166-167). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada perpetua injustiça por formalismo excessivo; que houve erro de fato no acórdão do Tribunal de origem ao desconsiderar a certidão de casamento juntada no Evento 81; que impugnou de forma específica todos os óbices, inclusive a Súmula 518/STJ, pois o recurso especial se funda na violação direta de lei federal e no dissídio; que a Súmula 7/STJ é inaplicável porque não se pretende reexame de provas, mas correção de erro de fato documentalmente comprovado; que a nulidade por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário (art. 73, § 1º, I, do CPC) é absoluta; que houve prequestionamento ficto e força maior em razão das enchentes no Rio Grande do Sul; e que é necessária a intervenção do STJ para garantir a guarda da lei federal e corrigir o vício (fls. 180-184). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 197). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA RECEBIDA COMO QUERELA NULLITATIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ART. 966, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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