Decisão · STJ

STJ AREsp 2979874

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-12-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TABELA PRICE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REITERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou impedimento de construir no imóvel adquirido devido à invasão de parte do terreno por terceiro, redução da metragem abaixo do mínimo exigido pelo plano diretor municipal e impossibilidade de construção. 2. A parte agravante sustentou descumprimento contratual por fato externo, justificando a aplicação da exceção de contrato não cumprido, e alegou desequilíbrio contratual pela aplicação da Tabela Price, requerendo sua substituição por sistema de juros simples. Também argumentou que foi compelida a contratar seguro habitacional com a instituição financeira, configurando venda casada, e impugnou a cobrança de taxas administrativas e de seguros. 3. A decisão recorrida considerou que as questões levantadas demandam reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar provas relacionadas à aplicação da exceção de contrato não cumprido, à legalidade da Tabela Price, à alegação de venda casada de seguro habitacional e à cobrança de taxas administrativas. III. Razões de decidir 5. A análise da aplicação da exceção de contrato não cumprido, da legalidade da Tabela Price e da alegação de venda casada de seguro habitacional demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Tabela Price, por si só, não implica capitalização indevida de juros, sendo necessária a comprovação de anatocismo, o que exige análise de provas e cálculos técnicos. 7. A alegação de venda casada de seguro habitacional foi afastada pelo tribunal de origem com base na ausência de prova de impedimento à escolha de outra seguradora, o que também demanda reexame de provas. 8. A cobrança de taxas administrativas foi considerada contratualmente prevista e não abusiva, sendo vedado ao STJ reexaminar as cláusulas contratuais e as provas que embasaram essa conclusão. 9. No que tange ao coeficiente de equalização de taxas, o acórdão afirmou que contrato não prevê tal encargo, tampouco se verificou sua aplicação na evolução do débito, sendo insindicável a conclusão pelos óbices sumulares 5 e 7. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou, em síntese, que foi impedido de construir no imóvel adquirido em razão de invasão de parte do terreno por terceiro, o que reduziu a metragem abaixo do mínimo exigido pelo plano diretor municipal, impossibilitando a construção pretendida. Sustentou que o contrato previa ausência de restrições ao uso do imóvel, e que, diante do impedimento, configura-se descumprimento contratual por fato externo, justificando a aplicação da exceção de contrato não cumprido, com suspensão das obrigações até a solução do óbice. Aduziu, ainda, que a aplicação da Tabela Price, pactuada no contrato, gerou desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa, pois implicou capitalização de juros dissimulada e excessiva oneração do mutuário, requerendo a revisão contratual e substituição da Tabela Price por sistema de juros simples. Por fim, argumentou que foi compelido a contratar seguro habitacional com a instituição financeira, sem opção de escolha, configurando venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 473 do STJ, além de impugnar a cobrança de taxas administrativas e de seguros, por ausência de informação adequada e por não se justificar em contratos celebrados após 30/04/2008. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TABELA PRICE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REITERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou impedimento de construir no imóvel adquirido devido à invasão de parte do terreno por terceiro, redução da metragem abaixo do mínimo exigido pelo plano diretor municipal e impossibilidade de construção. 2. A parte agravante sustentou descumprimento contratual por fato externo, justificando a aplicação da exceção de contrato não cumprido, e alegou desequilíbrio contratual pela aplicação da Tabela Price, requerendo sua substituição por sistema de juros simples. Também argumentou que foi compelida a contratar seguro habitacional com a instituição financeira, configurando venda casada, e impugnou a cobrança de taxas administrativas e de seguros. 3. A decisão recorrida considerou que as questões levantadas demandam reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar provas relacionadas à aplicação da exceção de contrato não cumprido, à legalidade da Tabela Price, à alegação de venda casada de seguro habitacional e à cobrança de taxas administrativas. III. Razões de decidir 5. A análise da aplicação da exceção de contrato não cumprido, da legalidade da Tabela Price e da alegação de venda casada de seguro habitacional demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Tabela Price, por si só, não implica capitalização indevida de juros, sendo necessária a comprovação de anatocismo, o que exige análise de provas e cálculos técnicos. 7. A alegação de venda casada de seguro habitacional foi afastada pelo tribunal de origem com base na ausência de prova de impedimento à escolha de outra seguradora, o que também demanda reexame de provas. 8. A cobrança de taxas administrativas foi considerada contratualmente prevista e não abusiva, sendo vedado ao STJ reexaminar as cláusulas contratuais e as provas que embasaram essa conclusão. 9. No que tange ao coeficiente de equalização de taxas, o acórdão afirmou que contrato não prevê tal encargo, tampouco se verificou sua aplicação na evolução do débito, sendo insindicável a conclusão pelos óbices sumulares 5 e 7. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →