STJ AREsp 2890829
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 894/897, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões , a parte agravante sustenta que não é o caso de aplicação da Súmula 7/STJ por não pretender a reanálise dos fatos e provas da demanda, mas sim a demonstração da afronta ao dispositivo legal apontado. Afirma que não é cabível a análise de agravamento dos riscos no seguro de pessoas, com exceção do suicídio no período de carência. Afirma que "não é necessário que se realize a leitura da apólice e condições gerais, tendo em vista que no presente caso o ponto de dicussão é a recusa indevida sob a alegação de agravamento do risco que subsidia a impossibilidade de cobertura de ato perigoso" (fl. 907). Reitera a divergência jurisprudencial quanto à vedação de exclusão por agravamento do risco em seguros de pessoas. Requer que o presente agravo seja julgado em sessão telepresencial, se opondo ao julgamento virtual do recurso. Impugnação às fls. 97/927, na qual o agravado sustenta a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, nas razões do agravo interno, bem como, subsidiariamente, requer a manutenção dos óbices aplicados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.