Decisão · STJ

STJ AREsp 2839561

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à comprovação da efetiva prestação dos serviços demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COLÉGIO TOP GUN ENSINO MÉDIO LTDA - EPP contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DECISUM QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO POR DUAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE TAMBÉM NÃO FORA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO REQUISITO DO ART. 784, III, do CPC. INEXISTENTE QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO QUE COMPROVE A CONTRATAÇÃO. ADEMAIS INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO DEMONSTROU EFETIVAMENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. EXECUÇÃO NULA. PROCESSO EXTINTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (e-STJ fl. 104). No recurso especial (e-STJ, fls. 121/139), a recorrente apontou a violação do artigo 422 do Código Civil, ao argumento de que "os documentos do processo comprovam a higidez do contrato celebrado entre as partes, especialmente porque os Recorridos não impugnaram a autenticidade, a eficácia e a validade do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como a assinatura lançada e a dívida assumida" (e-STJ fl. 137). Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 145/157), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 164/167), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à comprovação da efetiva prestação dos serviços demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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