STJ AREsp 2985954
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, acerca da ausência de cerceamento de defesa, por ter sido indeferida a realização de alguma prova, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIZEU BORGES TEIXEIRA, contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de cobrança proposta por TOPUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME em face de ELIZEU BORGES TEIXEIRA (e-STJ fls. 3-6). Sentença: julgou procedente o pedido da inicial, para condenar o requerido a reembolsar à autora o valor que ela lhe adiantou a título de aluguéis e encargos, ante o inadimplemento do locatário e de seus fiadores (e-STJ fls. 563-565).