STJ AREsp 2974307
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDA MENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ (fls. 1552-1553). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar inexistir impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. Sustenta que, nas razões do agravo em recurso especial, houve tópico próprio demonstrando que a controvérsia é exclusivamente jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas, com indicação expressa dos trechos em que tal impugnação foi apresentada. Aduz que o agravo em recurso especial combateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, inclusive a aplicação da Súmula 7/ STJ, razão pela qual não incidiria a Súmula 182/STJ. Defende a reconsideração para processar e julgar o agravo em recurso especial ou, subsidiariamente, levar o presente agravo interno a julgamento colegiado. Impugnação ao agravo interno às fls. 1569-1570 na qual a parte agravada alega que o agravo interno ofende o princípio da dialeticidade, por não comprovar, de forma cabal, a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à Súmula 7/STJ, pugnando pelo não conhecimento do agravo interno e, caso conhecido, pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDA MENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.