STJ AREsp 2992465
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a lei no recurso especial revela deficiência de fundamentação a atrair a aplicação da Súmula nº 284 do STF. 2. O valor da multa cominatória apenas pode ser revisado quando ínfimo ou exagerado, ante a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO (ASSOCIAÇÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatado pelo Des. BENEDITO ANTONIO OKUNO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Tratamento multidisciplinar integral e especializado método ABA. Comprovado o descumprimento da obrigação, é correta a rejeição da impugnação pela decisão combatida. Multa aplicada que não é exagerada, mas suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 68). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 140-145). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a lei no recurso especial revela deficiência de fundamentação a atrair a aplicação da Súmula nº 284 do STF. 2. O valor da multa cominatória apenas pode ser revisado quando ínfimo ou exagerado, ante a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.