STJ AREsp 2755060
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É pacífico nesta Corte que, não havendo registro da penhora, compete ao exequente fazer prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375, STJ). 2. No caso, a revisão da conclusão do acórdão recorrido, que afastou a fraude à execução em razão da ausência de demonstração de má-fé do adquirente, exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 d o STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUA - CONTRUÇÕES CIVIS LTDA em face de decisão da minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 411-413, entendi que o recurso especial interposto pela parte encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, uma vez que demanda o reexame de fatos e provas. No agravo interno, às fls. 417-425, a agravante alega que "o recurso especial interposto pela agravante não objetiva o reexame do conjunto fático-probatório mas sim a correta aplicação do direito federal aos fatos incontroversos" (fl. 421). Não houve apresentação de impugnação, conforme certidão à fl. 429. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É pacífico nesta Corte que, não havendo registro da penhora, compete ao exequente fazer prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375, STJ). 2. No caso, a revisão da conclusão do acórdão recorrido, que afastou a fraude à execução em razão da ausência de demonstração de má-fé do adquirente, exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 d o STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.