Decisão · STJ

STJ REsp 2207441

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE. PRECEDENTES. 1. "O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (REsp n. 2.091.441/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao recurso especial por entender que, ao caso, aplica-se a Súmula 83/STJ, uma vez que o acórdão alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que "o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (REsp n. 2.091.441/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/5/2025). Nas razões do agravo interno, a parte sustenta que a matéria não está pacificada no STJ, afirmando a inexistência de deliberação da Quarta Turma ou da Segunda Seção e, por isso, deve ser afastada a Súmula 83/STJ. Aduz que deve ser realizado distinguishing em relação ao precedente apontado (REsp 2.091.441/SP), afirmando que, no caso concreto, as operações teriam desvirtuamento da finalidade cooperativa, com encargos superiores à média de mercado, o que afastaria a natureza de ato cooperativo e justificaria a sujeição à recuperação judicial (fls. 371-373). Defende que o segundo precedente citado na decisão agravada (AgInt no REsp 1.951.158/CE) trata de questão tributária, não servindo para consolidar a tese aplicada (fl. 371). Impugnações apresentadas às fls. 378/383 e 385/390 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE. PRECEDENTES. 1. "O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (REsp n. 2.091.441/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →