STJ AREsp 2904486
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DA AUTORA. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS TROIAN e LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento relativo à Súmula 7/STJ (fls. 433-434). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica de todos os fundamentos do despacho denegatório; que o princípio da dialeticidade estaria atendido; que não seria necessária menção expressa aos artigos de lei violados; que a Súmula 7/STJ não se aplicaria porque a controvérsia seria de direito e comportaria revaloração da prova; e que haveria prequestionamento implícito do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994. Sustenta, ainda, que enfrentou os fundamentos da decisão impugnada com argumentos de fato e de direito suficientes e requer o provimento do agravo interno para conhecer do agravo em recurso especial, determinar sua autuação como recurso especial e, ao final, a ele dar provimento (fls. 441-447). Impugnação ao agravo interno às fls. 452-457. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DA AUTORA. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.