Decisão · STJ

STJ AREsp 2962728

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MATHEUS GABBARDO GOMES contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da impossibilidade de alegar ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial e incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 852/855). Em suas razões (e-STJ fls. 864/872), o agravante alega, adentrando no mérito, que o aresto recorrido malferiu o artigo 7º do Código de Processo Civil e o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, requerendo o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 879/881. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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