Decisão · STJ

STJ AREsp 2848783

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 464/466, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que houve impugnação direta e específica ao fundamento central do acórdão recorrido aplicação do princípio da causalidade e, por consequência, vedação da reformatio in pejus. Argumenta que, afastada a causalidade pela novação e pela extinção da execução, perde sustentação lógica a vedação da reformatio in pejus invocada pelo Tribunal de origem, impondo-se a fixação dos honorários nos percentuais legais, vedada a equidade em causas de valor elevado, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte (Tema 1076). Alega que o "Recurso Especial requer expressamente a aplicação do art. 85, §2º do CPC, e sustenta que a adoção da equidade é indevida em causas de valor elevado e conteúdo econômico claramente aferível o que, por si só, já configura impugnação aos efeitos práticos da reformatio in pejus, especialmente porque afirmou que não havia que se falar em princípio da causalidade ou que seus efeitos não se aplicavam a parte executada, sendo, pois mister a fixação dos honorários de forma correta em favor do patrono da parte vencedora" (e-STJ, fl.475). Requer o provimento do recurso com a condenação da parte agravada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, de forma proporcional ao valor da causa, respeitando-se os critérios legais objetivos previstos no art. 85, § 2º, do CPC. Impugnação apresentada às fls. 482/484, pugnando pela manutenção da decisão. Às fls. 494/495 a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP) reitera o pedido de ingresso como amicus curiae. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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