Decisão · STJ

STJ AREsp 2917046

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. AMEAÇA E COAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a pretensão de minorar o valor da indenização por danos morais exigiria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em decorrência das circunstâncias fáticas gravosas comprovadas nos autos. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ANTÔNIO BRUNO DI GIOVANNI BASSO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Ação de Indenização por Danos Morais. Sentença Parcialmente Procedente. Insurgência do Autor e do Réu. Sentença condenatória transitada em julgado, por falso testemunho e coação no curso do processo praticado pelo Réu. Apuração dos prejuízos na esfera civil e arbitramento e danos morais. Capacidade financeira do agressor, gravidade da conduta e relevância dos bens jurídicos violados. Elevado grau de culpa do agressor. Quantum indenizatório fixado em valor elevado, não condizente com precedentes desta Corte, para casos análogos. Diminuição para R$ 70.000,00. Caráter pedagógico dos danos morais. Inibição da reiteração da prática ilícita. Proibição do Enriquecimento Ilícito. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 517). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 545/548). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 529/526), o recorrente aponta violação ao art. 944 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o valor da indenização por danos morais é exorbitante. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 552/558), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 559/560), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. AMEAÇA E COAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a pretensão de minorar o valor da indenização por danos morais exigiria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em decorrência das circunstâncias fáticas gravosas comprovadas nos autos. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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