Decisão · STJ

STJ AREsp 2325377

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-14publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TBK CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos de que: (i) não foi constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional (violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil); e (ii) depende do reexame de fatos e provas (Súmulas nº 7 do STJ) a revisão das conclusões do tribunal de origem a respeito da impossibilidade jurídica do pedido e da presença dos requisitos para nova avaliação do imóvel penhorado (e-STJ fls. 196/202). Em suas razões (e-STJ fls. 208/213), a agravante defende que (a) ficou configurada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto, mesmo com a oposição de embargos de declaração, o tribunal de origem manteve-se silente sobre temas essenciais ao correto deslinde da controvérsia, como a omissão a respeito de tema de ordem pública e a contradição a respeito da existência de provas que justificam a modificação da avaliação produzida; e (b) não se aplica o óbice da Súmula nº 7 do STJ, pois o que deseja é uma nova consequência jurídica a partir da matéria não examinada pelo tribunal de origem, apesar da oposição dos aclaratórios. A contraminuta foi apresentada às e-STJ fls. 215/224. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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