Decisão · STJ

STJ AREsp 2938787

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS INDEVIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 661/665 que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante afirma que a decisão agravada incorretamente aplicou a Súmula 7/STJ, considerando que a matéria discutida não requer reexame de fatos e provas, mas sim análise de questões jurídicas. Alega que o Banco Pan não pode ser responsável pelas dívidas contraídas pelo Banco Cruzeiro do Sul, pois, para ser responsável por tais dívidas, teria que ter adquirido toda a instituição, e não apenas alguns ativos. Aduz que não integrava a cadeia de consumo no período em que os descontos foram realizados pelo Banco Cruzeiro do Sul, antes da aquisição dos ativos. Impugnação não foi apresentada conforme certidão à fl. 679. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS INDEVIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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