STJ AREsp 2499867
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA NA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ e na conformidade do acórdão recorrido com entendimento pacífico do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória para constituição de título executivo judicial decorrente de prestação de serviços não adimplidos com base em notas fiscais; a sentença rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido; o acórdão manteve a sentença, afastou a inadequação da via eleita com fundamento no art. 785 do CPC e na jurisprudência do STJ, rejeitou o abatimento por ausência de comprovação e não majorou honorários por já estarem no patamar máximo legal. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade por ausência de interesse de agir, por inadequação da via, à luz dos arts. 17 e 485, VI, do CPC; e (ii) saber se é inviável a ação monitória quando há duplicata como título executivo extrajudicial, à luz dos arts. 700 e 784, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 785 do CPC autoriza o credor, mesmo munido de título executivo extrajudicial, a optar pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial, o que abrange a ação monitória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de título executivo extrajudicial não impede a opção pela ação de conhecimento ou pela ação monitória, nos termos do art. 785 do CPC." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 17; 485, VI; 700; 784, I; 785; 85, § 11, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.367.362/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013; STJ, REsp n. 981.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MEIO CHEIO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices: pela Súmula n. 83 do STJ, em relação às teses de violação dos arts. 17, 485, 700 e 784 da Lei n. 13.105/2015, e pela conformidade do acórdão recorrido com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 320-333. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em apelação cível nos autos de ação monitória. O julgado foi assim ementado (fls. 244-245): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE, PORÉM, PROTESTADA. ART. 785 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABATIMENTO DO VALOR QUITADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, não há que se falar em inadequação da via eleita pela credora, uma vez que não há impedimento legal para que o credor intente ação de conhecimento fundada em título executivo extrajudicial, no caso, ação monitória fundada em duplicata mercantil, conforme dispõe o art. 785 do CPC bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. N"outro ponto, há de se concluir pela impossibilidade de abatimento da quantia pugnada, posto que não restou comprovado o pagamento do mês alegado, deixando a recorrente de se desincumbir do ônus que lhe cabia. 3. Assim, deve ser mantida a condenação da apelante nos termos delineados na sentença, porque de acordo com a legislação processual e a jurisprudência pátria. 4. Sem majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do seu arbitramento em patamar máximo legal pelo juízo de origem. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 17 e 485, VI, do CPC, porque haveria nulidade do procedimento por ausência de interesse de agir na modalidade adequação, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito; b) 700 e 784, I, do CPC, já que duplicatas seriam títulos executivos extrajudiciais e, pois, a ação monitória pressupõe prova escrita sem eficácia executiva;. Requer o provimento do recurso para que se reconheça a nulidade do procedimento por inadequação da via eleita e se extinga o processo sem resolução do mérito, com condenação da recorrida a custas e honorários, bem como a admissão e remessa do apelo especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA NA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ e na conformidade do acórdão recorrido com entendimento pacífico do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória para constituição de título executivo judicial decorrente de prestação de serviços não adimplidos com base em notas fiscais; a sentença rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido; o acórdão manteve a sentença, afastou a inadequação da via eleita com fundamento no art. 785 do CPC e na jurisprudência do STJ, rejeitou o abatimento por ausência de comprovação e não majorou honorários por já estarem no patamar máximo legal. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade por ausência de interesse de agir, por inadequação da via, à luz dos arts. 17 e 485, VI, do CPC; e (ii) saber se é inviável a ação monitória quando há duplicata como título executivo extrajudicial, à luz dos arts. 700 e 784, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 785 do CPC autoriza o credor, mesmo munido de título executivo extrajudicial, a optar pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial, o que abrange a ação monitória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de título executivo extrajudicial não impede a opção pela ação de conhecimento ou pela ação monitória, nos termos do art. 785 do CPC." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 17; 485, VI; 700; 784, I; 785; 85, § 11, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.367.362/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013; STJ, REsp n. 981.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012.