STJ AREsp 2488251
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A contra acórdão assim ementado (fl. 277): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO IGPM COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não ofende o art. 1.022 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do seu recurso, a parte embargante alega omissão do acórdão quanto ao enfrentamento de fundamentos expressamente deduzidos no agravo interno, notadamente a existência de Escritura Pública de Assunção de Dívida que estabelece a incidência do IGP-M para atualização das obrigações no inadimplemento. Repisa teses do recurso especial, de negativa de prestação jurisdicional por ausência de apreciação de argumentos referentes aos arts. 489, § 1º, IV e V, do Código de Processo Civil, e 215 e 421 do Código Civil (fls. 283-285). Aponta a não incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de revaloração jurídica de fato incontroverso e não de reexame de provas ou cláusulas contratuais. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.