Decisão · STJ

STJ REsp 2238601

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada, e são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade do recurso as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por PRISCILA RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO contra acórdão assim ementado (fls. 54-55): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CABIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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