Decisão · STJ

STJ AREsp 3037462

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A alteração do critério de correção monetária de ofício pelo tribunal local está de acordo com o entendimento desta Corte. 3. A revisão da matéria referente à correção monetária prevista no contrato e reconhecida na instância de origem demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. JUROS DE MORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas. O juízo de primeiro grau declarou a rescisão unilateral do contrato e determinou a restituição dos valores pagos pelo comprador, com retenção de 10%, correção pela taxa SELIC e incidência de juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o percentual de retenção fixado na sentença deve ser majorado; (ii) saber se a correção monetária deve ser feita pelo IGP-M, conforme previsão contratual; (iii) saber se a incidência da taxa SELIC cumulada com juros moratórios configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O percentual de retenção de 10% fixado na sentença mostra-se inadequado, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a retenção de até 25% nos contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 13.786/2018. 4. A correção monetária deve seguir o índice previsto no contrato (IGP-M), conforme entendimento jurisprudencial consolidado, afastando-se a incidência da SELIC. 5. A cumulação da taxa SELIC com juros moratórios configura bis in idem, devendo ser afastada a incidência de juros moratórios adicionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Nos contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 13.786/2018, a retenção de valores pagos pelo comprador pode alcançar até 25%, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça." "2. A correção monetária deve seguir o índice estabelecido no contrato, quando houver previsão expressa, afastando-se a aplicação da taxa SELIC." "3. A taxa SELIC não pode ser cumulada com juros moratórios, sob pena de configuração de bis in idem"" (e-STJ fl. 210). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 243/254). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 258/271), a parte recorrente aponta a violação dos arts. 489, §1º, 1.022, II, e 1.013 do Código de Processo Civil, e 406 do Código Civil. Sustenta, em síntese, i) a omissão do tribunal local ao não analisar todas as teses suscitadas no recurso quanto à incidência da taxa SELIC, ii) a impossibilidade da correção de ofício do critério da correção monetária, e iii) a aplicação da taxa SELIC para fins de correção monetária. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 279/282), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 285/291), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A alteração do critério de correção monetária de ofício pelo tribunal local está de acordo com o entendimento desta Corte. 3. A revisão da matéria referente à correção monetária prevista no contrato e reconhecida na instância de origem demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →