STJ AREsp 3019086
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial diante dos óbices contidos nas Súmulas nº 282/STF e nº 13/STJ . 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROMÉRIO RODRIGUES DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim ementado: "DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor de pessoa jurídica que teve deferido o processamento de recuperação judicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se é correta a extinção da ação de execução, tendo em vi sta a sujeição do crédito ao processo de recuperação judicial da empresa devedora, bem como se o crédito executado deve ser habilitado perante o juízo universal da recuperação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos, sujeitam-se ao plano de recuperação. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a constituição do crédito não depende de decisão judicial que o declare, mas sim da existência de vínculo jurídico anterior ao pedido de recuperação judicial. Assim, os créditos decorrentes de fatos ocorridos antes do pedido de recuperação judicial são concursais e devem ser habilitados no juízo recuperacional (REsp 1.364.046/RS e REsp 1.727.771/RS). 5. No caso, o crédito em discussão, representado por nota promissória rural vencida em janeiro de 2022, foi constituído antes do pedido de recuperação judicial, apresentado em 2023, devendo, portanto, ser tratado como crédito concursal. 6. Correta a sentença ao extinguir a execução para que o crédito seja habilitado no julgamento universal da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido" (e-STJ fls. 116/117). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente aduz, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, alegando, em síntese, que, em razão do recebimento e do processamento da recuperação judicial, deve ocorrer a suspensão das ações judiciais. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 153). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial diante dos óbices contidos nas Súmulas nº 282/STF e nº 13/STJ . 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.