Decisão · STJ

STJ REsp 1795631

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-02-04publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: PLANO DE SAÚDE. Funcionário aposentado que contribuiu com o plano de saúde coletivo empresarial por mais de dez anos. Art. 31, da Lei nº 9.656/98. Contratação de plano de saúde exclusivo para inativos. Ilegalidade. Direito a ser mantido no mesmo plano oferecido aos funcionários da ativa, mediante pagamento do valor integral da mensalidade. Resolução Normativa nº 279 da ANS que não pode afastar disposição contida na lei. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação. Sustenta a recorrente, em suma, violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, sob o argumento de que é possível a constituição de um plano de saúde específico para os inativos, conforme estabelece o art. 19, § 2º, da Resolução ANS 279/2011, com a previsão de reajuste por mudança de faixa etária. Contrarrazões às fls. 396-406. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
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