STJ AREsp 2963578
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Contra acórdão denegatório de mandado de segurança, proferido em única instância, cabe recurso ordinário constitucional; a interposição de recurso especial configura erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ LINCOLN FONSECA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender cabível, na espécie, recurso ordinário contra acórdão denegatório em mandado de segurança proferido em única instância. A interposição de recurso especial configura erro grosseiro, sendo inviável a fungibilidade recursal (fls. 893-894). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro grosseiro de fato e de direito, reproduzindo o trecho que aponta o cabimento de recurso ordinário e a inviabilidade da fungibilidade (fls. 903-905). Impugnação ao agravo interno às fls. 1077-1082. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Contra acórdão denegatório de mandado de segurança, proferido em única instância, cabe recurso ordinário constitucional; a interposição de recurso especial configura erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade 3. Agravo interno não conhecido.