Decisão · STJ

STJ AREsp 2936884

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUBEEM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e OUTRAS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional e da falta de prequestionamento em relação ao pedido de prova pericial (e-STJ fls. 326/329). Em suas alegações (e-STJ fls. 338/342), os agravantes argumentam que estão presentes todos os pressupostos para o conhecimento e o provimento do recurso. Afirmam que "(..) quanto às violações legais, vão integralmente repisadas as razões de mérito do recurso especial, principalmente no tocante às violações aos arts. 1.022, II e 489, § 1º, IV do CPC" (e-STJ fl. 342). Ao final, requerem o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fl. 346). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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