STJ AREsp 2987428
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO INICIAL. FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O início do prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença inicia após o transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento do débito, independente de nova intimação. Precedentes. 2. Agravo conhe cido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUDWIG HAIRABED DANIELIAN e SUELY DANIELIAN contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO DIANTE DE SUA INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE SE CONTA LOGO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. ARTIGOS 523 E 525 DO CPC. INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO OCORRIDA EM 15/08/2022. DEFESA APRESENTADA SOMENTE EM 15/02/2024. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (e-STJ fl. 57). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 841, 231, I, e 5º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 95), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 97/106 ), dando ensejo à interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO INICIAL. FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O início do prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença inicia após o transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento do débito, independente de nova intimação. Precedentes. 2. Agravo conhe cido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.