Decisão · STJ

STJ AREsp 2869330

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-12-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra acórdão desta Terceira Turma que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se reconhece a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (e-STJ, fls. 201). Nas razões dos presentes aclaratórios, BB apontou (1) omissão quanto a negativa de prestação jurisdicional, por suposta ausência de enfrentamento de pontos essenciais dos embargos de declaração opostos no Tribunal estadual, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do CPC; (2) omissão sobre excesso de execução e violação da coisa julgada, afirmando que a Contadoria Judicial teria recalculado por projeção sem determinação judicial, ignorando lançamentos contratuais. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 224-228). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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