Decisão · STJ

STJ AREsp 2785824

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação e sem a apresentação de defesa não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação/intimação. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência de intimação da parte gera a nulidade dos atos processuais posteriores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de anular a sentença e o acórdão recorrido, determinando que seja procedida a intimação da recorrida para apresentação de contestação. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que "a r. decisão agravada, todavia, ao dispor que o comparecimento espontâneo não supre a intimação das partes acerca dos atos do processo é contrária à jurisprudência" (fl. 575). Aduz que "o caso dos autos, em que a alegação de nulidade é de uma intimação, não pode ser solucionado no mesmo sentido dado aos casos de ausência de citação válida" (fl. 575). Foi apresentada impugnação às fls. 581-585 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação e sem a apresentação de defesa não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação/intimação. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência de intimação da parte gera a nulidade dos atos processuais posteriores. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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