Decisão · STJ

STJ REsp 2006325

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-06-01publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA THERASUIT. COBERTURA. 1. A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO, concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos indicados pelo médico assistente. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 298-308): PLANO DE SAÚDE - Paciente portador de paralisia cerebral - Indicação médica para tratamento fisioterápico pelo método Therasuit e Terapia Ocupacional pelo método Bobath - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o custeio do tratamento em clínica credenciada, ou mediante o reembolso integral das despesas, na hipótese de inexistência de clínicas credenciadas habilitadas - Insurgência da ré - Não acolhimento - Recusa fundada na ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da ANS Abusividade - Recusa indevida Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça, devendo prevalecer a indicação médica com o número de sessões prescritas e em local adequado e capacitado para tanto - Tratamento que deve ser preferencialmente realizado em clínicas credenciadas, como determinado na r. sentença Caso inexistente clínicas ou profissionais capacitados, e na forma prescrita pelo médico que assiste o paciente, justifica-se o custeio integral dos valores relativos ao tratamento em clínica nã o credenciada - Recurso desprovido. A parte recorrente alega não ter a obrigatoriedade de custear o procedimento Pediasuit, que não está previsto no rol da ANS, tendo o STJ reconhecido sua taxatividade. Sustenta que está expressamente previsto no contrato que a cobertura é limitada ao rol da ANS. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA THERASUIT. COBERTURA. 1. A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO, concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos indicados pelo médico assistente. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
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