Decisão · STJ

STJ AREsp 2876114

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, a saber, inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ (fls. 2.977-2.978). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, sustentando ter demonstrado, no agravo em recurso especial, a inaplicabilidade desses enunciados ao caso concreto (fls. 2984-2986). Aduz que o recurso especial tratou de violação direta a dispositivos legais da Lei n. 4.591/1964 (arts. 50, 58, 60 e 63), do Código Civil (arts. 421, 421-A e 422) e do Código de Processo Civil (art. 1.022), bem como de dissídio jurisprudencial, com foco na tese de obra por administração e na necessidade de observância do procedimento do art. 63 da Lei n. 4.591/1964 para eventual devolução de valores (fls. 2.981-2.989). Contraminuta ao agravo interno às fls. 2.994-2.997, na qual a parte agravada alega que: não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil; é correta a aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ porque a pretensão demandaria reexame de fatos e cláusulas; e que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive quanto à restituição de valores e aos consectários, pugnando pelo não provimento e ressalvando apenas o termo inicial da correção monetária (fls. 2.995-2.996). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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