Decisão · STJ

STJ REsp 1996462

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-04-11publicado em 2025-12-04
CIVIL
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUSA INDEVIDA EM APRECIAR A QUESTÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA PREJUDICADO. RECURSO DA FEDERAÇÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL 1. Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da denunciação da lide. 3. Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação prejudicadas em razão da anulação do acórdão. 4. Recurso especial da Federação provido. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão recorrido. RELATÓRIO Trata-se de recursos especiais interpostos por FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL (FEDERAÇÃO) e por RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA (RÁDIO), ambos com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. No recurso especial (e-STJ, fls. 684 a 697), a FEDERAÇÃO alega violação dos arts. 489, III, do CPC/2015, e 93, IX, da CF, sustentando negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal sergipano se omitiu em julgar a denunciação da lide mesmo após a reforma da sentença. Aponta também ofensa aos arts. 85, § 4º, III e 86 do CPC, defendendo que a sucumbência deveria ser distribuída de forma proporcional ao decaimento das partes, que foi majoritariamente da RÁDIO, e não de forma igualitária. Por sua vez, a RÁDIO, em seu apelo (e-STJ, fls. 700 a 720), indica violação dos arts. 104, 171 e 416 do Código Civil. Argumenta que o contrato celebrado entre as partes é válido, não havendo causa para nulidade ou anulação, e que a impossibilidade de cumprimento decorreu de culpa exclusiva da FEDERAÇÃO, que agiu com má-fé. Sustenta ser devida, portanto, a cláusula penal compensatória prevista no contrato, pois a sua não aplicação beneficia a parte que deu causa ao inadimplemento, em ofensa à boa-fé objetiva. Foram apresentadas contrarrazões pela RÁDIO (e-STJ, fls. 751 a 764), pela FEDERAÇÃO (e-STJ, fls. 741 a 749) e por CARIVALDO (e-STJ, fls. 732 a 740). As demais partes não apresentaram resposta (e-STJ, fls. 767). Os recursos foram admitidos na origem pela alínea "a" do permissivo constitucional (e-STJ, fls. 770 a 782). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUSA INDEVIDA EM APRECIAR A QUESTÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA PREJUDICADO. RECURSO DA FEDERAÇÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL 1. Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da denunciação da lide. 3. Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação prejudicadas em razão da anulação do acórdão. 4. Recurso especial da Federação provido. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão recorrido.
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