Decisão · STJ

STJ AREsp 2987925

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há como analisar excesso de execução tendo em vista a ocorrência de preclusão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EDISON BENEDITO PEREIRA, CRISTIANE SEBOLD PEREIRA e ZILDA BENEDITA PEREIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento interposto por Edison Benedito Pereira e Outros contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos agravantes em execução de honorários advocatícios, determinou a penhora de ativos e aplicou multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a exceção de pré-executividade poderia ser admitida para discutir excesso de execução já rejeitado anteriormente, diante da preclusão; e (ii) avaliar a legitimidade da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível apenas quando a matéria arguida puder ser conhecida de ofício pelo juiz e não exigir dilação probatória, conforme entendimento do STJ e Súmula 393. 4. O excesso de execução foi alegado anteriormente pelos agravantes e rejeitado em decisões preclusas, impedindo rediscussão da matéria na forma da exceção de pré-executividade. 5. A ausência de pagamento do valor incontroverso reforça a inadmissibilidade da exceção de pré-executividade como meio para rediscutir questões já analisadas e decididas. 6. A repetição de impugnações idênticas caracteriza conduta atentatória à dignidade da justiça, justificando a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. 7. A decisão agravada encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e da eficiência processual, não havendo ilegalidade ou abuso que justifique sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré- executividade não é meio adequado para rediscutir excesso de execução já rejeitado em decisão preclusa. 2. A reiteração de impugnações idênticas pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC" (e-STJ fls. 85/86). No recurso especial (e-STJ fls. 107/123), a parte recorrente alega violação dos arts. 9º, 10, 18, 85, §4º, e 494, caput e I, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) a indevida aplicação da multa por litigância de má-fé sem prévia oitiva das partes, ii) a ilegitimidade dos exequentes e a impossibilidade de alteração do polo ativo do feito, e iii ) não ter sido suscitada a tese quanto ao equívoco da base de cálculo por ocasião das alegações anteriores no processo. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 132/137), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 140/144), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há como analisar excesso de execução tendo em vista a ocorrência de preclusão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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