Decisão · STJ

STJ AREsp 2942848

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lorenge Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Grplrg Spe 4 Ltda (Villaggio Laranjeiras Empreendimento Imobiliário Ltda) contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos "Súmula 83/STJ" e "ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF" constantes da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 1015-1016 e 978-982). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar, por analogia, a Súmula 182/STJ, porque o agravo em recurso especial teria impugnado, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. 1021-1028). Sustenta, de início, que não incide a Súmula 83/STJ, afirmando inexistir entendimento consolidado sobre o termo inicial da correção monetária em hipóteses de rescisão por iniciativa do adquirente, e aponta precedentes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Superior Tribunal de Justiça para reforçar a tese de correção a partir do ajuizamento quando não há culpa da vendedora (fls. 1023-1024). Aduz, ainda, que não se verifica deficiência de fundamentação apta a ensejar a Súmula 284/STF, pois o recurso especial teria enfrentado, pontualmente, os capítulos do acórdão recorrido relativos à retenção contratual, à comissão de corretagem e ao termo inicial da correção monetária, com indicação de dispositivos do Código Civil e dissídio jurisprudencial (fls. 1024-1028). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1035). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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