STJ AREsp 2968785
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REGULARIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da regularidade das contas prestadas encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO HENRIQUE SEVERO MARTINS e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial e da inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os precedentes trazidos a confronto. Nas presentes razões, a parte agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 618, VII, 550, §§ 2º e 3º, e 551 do Código de Processo Civil. Repisa as razões de mérito dos recursos interpostos anteriormente. Assevera que o inconformismo não está fundado em divergência jurisprudencial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.112). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REGULARIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da regularidade das contas prestadas encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.