STJ AREsp 2970284
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. LIMITE. SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 443/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo. Precedente . 2. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PASTIFÍCIO SELMI S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS DA COEXECUTADA E SUAS FILIAIS, NA MODALIDADE DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). RECURSO AVIADO POR ELA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REALIZADO DA MESMA FORMA QUE O DEFINITIVO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO. PARTE DO DÉBITO DE NATUREZA ALIMENTAR. SEGURO GARANTIA QUE NÃO OBSTA A INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO QUE AUTORIZA A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS NA MODALIDADE TEIMOSINHA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO" (fl. 157 e-STJ). Em suas razões, a recorrente alega violação dos arts. 520, IV, e 521, parágrafo único, do CPC ao argumento de que quantia alguma poderia ser liberada aos Exequentes/Recorridos nessa fase de cumprimento provisório, sem a prévia prestação de caução idônea e suficiente. Alega que apenas parte do crédito exequendo seria revestido da natureza alimentar, então, somente sobre essa parte se poderia cogitar a aplicação da exceção prevista no art. 521, I do CPC. Após a apresentação de contrarrazões (e-STJ fls. 280/284), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. LIMITE. SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 443/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo. Precedente . 2. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.