Decisão · STJ

STJ EAREsp 2866937

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não enfrenta o mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta que a "Impugnação específica realizada - Nas razões do AREsp e do Agravo Interno foi demonstrado que a controvérsia não dependia de reexame fático-probatório, mas de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido. .. Divergência jurisprudencial configurada - O acórdão paradigma (AgInt no AREsp 1.252.262/AL, Primeira Turma) reconheceu que, quando os elementos fáticos já estão descritos no acórdão recorrido, é possível a revaloração jurídica, não se aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. Tal entendimento diverge da decisão embargada, o que justifica o cabimento dos Embargos de Divergência" (fl. 286). Por fim, requer o provimento do recurso (fl. 285). Não apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não enfrenta o mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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