Decisão · STJ

STJ EAREsp 2398779

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-21publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante, uma vez mais, o reexame da admissibilidade dos embargos de divergência, devidamente analisada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 546-557) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 534): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Caso em que, diversamente do que alegado, o acórdão recorrido não foi impugnado no momento correto por recurso com efeito suspensivo, estando caracterizada a preclusão. Com isso, fica reconhecida a intempestividade dos embargos de divergência, interpostos além do prazo de quinze dias. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante reitera as razões para a revisão do juízo de admissibilidade dos embargos de divergência e acrescenta que a "Corte Especial, na tentativa de chancelar a tese de intempestividade dos Embargos de Divergência, incorreu em contradição de lógica processual insuperável. Vez que a decisão ora combatida (fls. 536-540) ratificou a premissa de que o "recurso de agravo interno de fl. 362/365 .. não foi conhecido, pois havendo alguma irregularidade no julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado o recurso cabível seriam os embargos de declaração, conforme decisão de fl. 375/376". - Afirmação essa que é a base de todo o error in procedendo. .. Porquanto, é incontroverso nos autos, que a parte peticionante, em momento anterior, interpôs o Agravo Interno (fl. 362-365) contra a decisão proferida em 29/01/24 (fl. 357-358), a qual, de forma monocrática, indeferiu a questão de ordem antes levantada (fl. 352-353). 1.4 Ocorre que, o procedimento adotado, ao decidir individualmente a questão de ordem, violou o disposto no art. 34, IV, do Regimento Interno do STJ, que estabelece de maneira cristalina que o relator deve "submeter à .. Turma.. questões de ordem para o bom andamento dos processos". A recusa do órgão em submeter a questão de ordem ao julgamento colegiado constituiu inquestionável erro de procedimento" (fls. 546-547). Ao final, pede o acolhimento dos embargos, para que sejam supridos os vícios apontados (fl. 556). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante, uma vez mais, o reexame da admissibilidade dos embargos de divergência, devidamente analisada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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